Não deixa de ser revoltante o estado das… coisas

Publicada por Fernando Rei | Publicado em

O poder político e seus lobbies investem no betão das auto-estradas umas financiadas pela União Europeia outras pelos impostos dos contribuintes sem respeitarem as directivas europeias sobre a protecção de ambiente e das espécies, nem terem em conta o património cultural, natural e histórico nem tão-pouco os interesses das populações atingidas.
De facto, o poder político português transpõe as directivas europeias para o direito nacional mas não o aplica. Aposta na falta de iniciativa do povo e nos vícios de forma e na nebulosidade para não cumprir as directivas e assim levar a efeito projectos irracionais.
A construção da variante é no meu entender pessoal um caso desses. Não deixa de ser revoltante que aquando da revisão de PDM várias pessoas da freguesia da Carvoeira tenham dado entrada de processos de pedido de alteração das suas terras, com intuito de incluir em área urbana parte ou a totalidade da parcela, a fim de permitir a construção de moradia unifamiliar para descendentes, etc.
Diria que mais de 98% dos casos o executivo camarário torriense, bem ou mal, pois não conheço de fundo os processos, não deu provimento, porque:


“A pretensão não se enquadra nos objectivos genéricos de ordenamento do Concelho, constantes na proposta de revisão do Plano Director Municipal, na medida em que a reclassificação promove o desenvolvimento linear do perímetro urbano, prejudicando a sua coerência global.”

“O executivo reconhece que a reclamação tem pertinência, porém, tratando-se de terrenos abrangidos pela Reserva Agrícola Nacional a alteração de classificação não depende deste órgão.”
“A pretensão não se enquadra nos objectivos genéricos de ordenamento do Concelho, constantes na proposta de revisão do Plano Director Municipal, na medida em que a parcela já dispõe de área urbana/urbanizável, e a ampliação desta classificação prejudica a protecção do meio ambiente e a salvaguarda do património paisagístico, histórico e cultural, bem como a coerência global do perímetro urbano, na medida em que a restante parcela se encontra inserida em Áreas de Verde Ecológico Urbano”
“A parcela encontra-se abrangida por servidões legais em vigor (Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional), e a sua reclassificação não se enquadra nos objectivos genéricos de ordenamento do Concelho, constantes na proposta de revisão do Plano Director Municipal na medida em que contraria o princípio da contenção da dispersão urbana.”


Pergunto, e a variante enquadra-se nos objectivos gerais do PDM:


a) A ocupação equilibrada do território, através da consolidação dos aglomerados urbanos e da preservação da respectiva identidade;

b) A protecção do meio ambiente e a salvaguarda do património paisagístico, histórico e cultural enquanto valores de fruição pelos munícipes e base de novas actividades económicas;
c) A afirmação do concelho como espaço residencial de qualidade;
d) A melhoria das condições de vida das populações mais desfavorecidas do concelho, designadamente através de programas de reabilitação urbana.


Por certo que não.

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