Protesto

Publicada por Salvem a Carvoeira | Publicado em

Ao abrigo e nos termos dos artigos 6.º, n.º 1, alínea c), 7.º, alínea d) e 8.º, n.º 1, alínea e) do Regimento da Assembleia Municipal de Torres Vedras e artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção, introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

No quadro da discussão sobre a actividade da Câmara Municipal, na sessão desta Assembleia Municipal de 3 de Março de 2010, e após questões dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal relativamente à chamada variante da Carvoeira – EN n.º 9 – solicitei a palavra para formular uma pergunta ao Senhor Presidente da Câmara pela qual questionei o edil sobre qual o envolvimento da CMTV na elaboração de projecto/proposta de variante à localidade da Carvoeira e, por outro, se tal projecto/proposta se enquadrava num projecto global de recuperação da EN 9 e de ligação entre Torres Vedras e Alenquer e finalmente se tencionava a Câmara Municipal auscultar a população potencialmente afectada.
O Senhor Presidente da Câmara de forma que considerei intempestiva e ofensiva, respondeu de pronto que ‘assim não dá’ que ‘as pessoas’ – referindo-se aos membros da bancada do PSD, onde me integro, e, portanto, a mim próprio – ‘nem sequer sabem que a Câmara não tem nada que ver com uma estrada nacional, isso é Estradas de Portugal’. Acrescentou, vivamente incomodado, que só responderia por escrito.
Sabe, também, o abaixo-assinado, e conhece, o Decreto-Lei n.º 380/2007 de 13 de Novembro, como também sabe que a Câmara Municipal, tem muito que ver com o assunto!
Pedi a palavra para defesa da honra ao Senhor primeiro secretário da Mesa e Presidente da Assembleia em exercício, que, inexplicavelmente, me a não concedeu, muito certamente impressionado pelo incómodo revelado pelo Senhor Presidente da Câmara e, por mera dedução lógica, por ter certamente entendido que a questão, porque impertinente e infundada, causara justo e expectável incómodo ao Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Destaque-se, neste particular, que impende especialmente sobre o Presidente da Assembleia – no caso, em exercício –, o dever de zelar pelo direito dos membros da Assembleia em defender a sua honra, quando ofendida, o que efectivamente aconteceu, nos termos que se passa a explanar.
A violação de tal dever é especialmente censurável em face da desproporção de representatividade e de tempo atribuídos e da sua própria pertença ao grupo maioritário.
Sabe o ora subscritor, porque foi público e porque nela participou, que a Junta de Freguesia da Carvoeira levou a cabo uma reunião, no passado dia 18 de Fevereiro de 2010, precisamente para discutir, com a Comissão da Variante da Carvoeira e representantes do PSD, as soluções que a Câmara Municipal de Torres Vedras apresentou, em 12 de Novembro de 2009, sob forma de proposta, e na pessoa do Senhor Vereador Carlos Bernardes, para a construção da referida variante. Foram, pois, apresentados por aquele Vereador aos Presidente de Junta das Freguesias atravessadas pela referida EN 9, naquela parte, o que se convencionou designar por dois mapas.
Os referidos ‘mapas’ apresentam dois traçados alternativos para construção da Variante à Carvoeira, um a ter início em A-da-Nora (cruzamento da Aldeia de N.ª Sr.ª da Glória) e um segundo a ter início no Casal do Palear; ambos a terminar no alto do Curvel. Terá sido avançado que os custos da obra estão estimados em 15 milhões de euros.
No seguimento da mencionada apresentação, pelo Senhor Vereador aos Senhores Presidentes de Junta, foi constituída uma Comissão de Moradores na Carvoeira visando promover um debate público sobre o assunto por se considerar que as soluções apresentadas pela CMTV são substancialmente mais prejudiciais do que benéficas para aquela região, em especial se desenquadradas de um plano de recuperação do remanescente traçado e de um concreto projecto de ligação entre Torres Vedras e Alenquer, acrescendo que nenhuma auscultação da população afectada havia sido levada a efeito.

Em resposta, escrita, às interpelações do membro da Assembleia Municipal, Senhor Eng.º João Paulo Reis e do ora subscritor, respondeu o Senhor Presidente da Câmara Municipal, no essencial, ao primeiro, que:

Em 2008 foi concertado entre a Câmara Municipal e o Ministério das Obras Públicas que a requalificação da EN9, entre S. Pedro da Cadeira e Alenquer, teria três fases:
1 - Requalificação imediata do troço S. Pedro da Cadeira - Torres Vedras;
2 - Requalificação do troço Torres Vedras - Merceana com estudo de Variante à Carvoeira e Paiol;
3 - Estudo de novo traçado para o troço Merceana - Alenquer.

Mais informando o Senhor Presidente da Câmara, por escrito, ao abaixo-assinado, que:

a)     A EN9 está na alçada da “Estradas de Portugal, S.A.”, não existindo entre esta e a Câmara Municipal de Torres Vedras protocolo ou acordo de delegação de competências na autarquia;
b)     A beneficiação da EN9, no troço Torres Vedras – Merceana, está a ser objecto de projecto desenvolvido pela “Estradas de Portugal, S.A.” e é no âmbito deste projecto que a C.M.T.V. foi consultada para opinar sobre dois possíveis traçados da Variante à Carvoeira, tendo sido consultada a Junta de Freguesia sobre os mesmos. (sublinhado a negro do abaixo-assinado)

Do cotejo das respostas e do exposto acima, resulta demonstrado, qualquer que seja o expediente semântico de que se queira fazer uso, que:
1.     A Câmara Municipal de Torres Vedras apresentou uma proposta concreta de variante; os referidos mapas não foram produzidos ou apresentados pela “Estradas de Portugal, S.A.”, o Ministério das Obras Públicas ou qualquer outra entidade pública administrativa ou por qualquer empresa de capitais públicos;

2.     As populações potencialmente afectadas foram ‘auscultadas’, apenas após a elaboração do projecto e apenas na pessoa dos seus Presidentes de Junta.

3.     O Senhor Presidente da Câmara sabia, ou não devia desconhecer, que a Câmara Municipal a que preside fora chamada a pronunciar-se e a apresentar proposta concreta de traçado de variante à Carvoeira, no traçado da EN 9, o que infalivelmente fez, pretendendo alhear-se desse facto indiscutível a que foi directamente perguntado, através da peregrina utilização da expressão ‘opinar’, como se ‘opinar’ possuísse qualquer conteúdo jurídico-administrativo desresponsabilizante ou diminuísse o papel activo que a Câmara Municipal desempenhou no processo.
Em face do exposto, face à impossibilidade de poder ter explicado, em sede e hora próprias, que o que pretende e reclama, o abaixo-assinado, é que se faça um verdadeiro debate sobre este assunto – para mais porque concorda com o princípio da construção de variantes onde elas se justifiquem – e sem qualquer expectativa de que a Câmara Municipal venha a assumir a sua responsabilidade no processo, expressa na lacónica declaração de que “a ‘Variante à Carvoeira’ nunca foi nem é uma prioridade para a Câmara Municipal, no que se refere à sua execução, mas sim ao seu planeamento, por forma a que seja reservado espaço canal, nos instrumentos de planeamento territorial (…)”, cumpre lavrar este PROTESTO, que requer e espera seja integralmente lavrado em acta, esperando que, no futuro, a Assembleia Municipal seja um espaço onde se respeite a honra e inteligência dos seus membros e possa tornar-se um verdadeiro espaço de discussão dos problemas presentes e futuros da população do Concelho e suas Freguesias.


Diogo Guia
Membro da Assembleia Municipal

Torres Vedras, 19 de Março de 2010

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